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Tempos de Condução Permitidos – Regulamento CEE 3820/85

Os Tempos de Condução Permitidos são verificados no Tacógrafo Digital...

Com a instalação do Tacógrafo Digital nos veículos afectos ao Transporte Colectivo de Crianças e Jovens até aos 16 anos de idade, Lei 13/2006, os tempos de condução irão ser verificados pelas entidades fiscalizadoras.

A Busy® - Transportes Personalizados na qualidade de empresa, bem como outras, que irão entrar num regime de adaptação face à nova Lei, irá estar de acordo com o Regulamento CEE 3820/85 que é destinado à organização dos tempos de condução dos motoristas de veículos pesados/ligeiros de passageiros.

Conclui-se o seguinte:

  1. 4h30 de condução seguida, obriga a 45 minutos de pausa;
  2. Os 45 minutos podem ser substituídos por pausas de 15 minutos intercaladas nesse período máximo de condução de 4h30;
  3. 9 horas é o limite de condução diária permitida;
  4. Há possibilidade de 10 horas de condução, duas vezes por semana;
  5. Em cada período de 24 horas, o motorista deve repousar 11 horas consecutivas