
Tacógrafo Digital para Transporte Colectivo de Crianças (Lei 13/2006)
Artigo 13º da Lei 13/2006, obriga aos TCC a instalação do Tacógrafo...
O Tacógrafo Digital é um aparelho de controlo destinado ao transporte rodoviário, desde sempre usado pelas operadoras de pesados e agora também pelos veículos ligeiros que se encontrem afectos ao transporte de crianças e jovens até aos 16 anos de idade.
A sua função é simplesmente indicar, registar e armazenar de forma automática os dados relativos à condução, tempos de trabalho e de repouso dos motoristas que prestam serviços em veículos afectos ao transporte de pessoas.
A introdução deste componente, similar ao Sistema de Localização Trackposition® que a frota de viaturas da Busy® - Transportes Personalizados já dispõem desde Fevereiro do corrente ano, aumenta-se a segurança rodoviária, aumenta-se o poder de fiscalização quer junto dos veículos, quer nas empresas, melhora-se as condições de trabalho e principalmente cumprem-se a legislação europeia sobre tempos de condução e de repouso.
O aspecto do Tacógrafo Digital é similar a um auto-rádio, que no qual consiste num aparelho de registo com um mostrador digital, duas ranhuras para a respectiva inserção dos cartões inteligentes (de motorista, da empresa, da entidade fiscalizadora e do centro de inspecção), uma impressora e por fim, um sensor de movimentos ligado à caixa de velocidades e/ou imobilizador do veículo. |